Foucault
–Vigiar e Punir:uma história da Prisão-Trechos Selecionados
História
das Penas e dos Castigos
Dentre tantas
modificações, atenho-me a uma: o desaparecimento
dos suplícios. Hoje existe a tendência a desconsiderá-lo; talvez, em seu
tempo, tal desaparecimento tenha sido visto com muita superficialidade ou com
exagerada ênfase como “humanização” que autorizava a não analisá-lo. De
qualquer forma, qual é sua importância, comparando-o às grandes transformações
institucionais, com códigos explícitos e gerais, com regras unificadas de
procedimento; o júri adotado quase
em toda parte, a definição do caráter essencialmente corretivo da pena, e essa tendência que se vem acentuando sempre
mais desde o século XIX a modular os castigos segundo os indivíduos culpados?
Punições menos diretamente físicas, uma certa discrição na arte de fazer sofrer, um
arranjo de sofrimentos mais sutis, mais velados e despojados de ostentação,
merecerá tudo isso acaso um tratamento à parte, sendo apenas o efeito sem
dúvida de novos arranjos com maior profundidade? No entanto, um fato é certo:
em algumas dezenas de anos, desapareceu o corpo supliciado, esquartejado,
amputado, marcado simbolicamente no rosto ou no ombro, exposto vivo ou morto,
dado como espetáculo. Desapareceu o corpo como alvo principal da repressão
penal. No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes
fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação,
misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia nem as mesmas
razões de ser. De um lado, a supressão do
espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a
ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração.
A punição vai-se
tornando, pois, a parte mais velada
do processo penal, provocando várias conseqüências: deixa o campo da percepção
quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua
fatalidade não à sua intensidade visível; a
certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o
abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens. Por
essa razão, a justiça não mais assume publicamente a parte de violência que
está ligada a seu exercício
1.O suplício tornou-se
rapidamente intolerável. 2.Revoltante, visto da perspectiva do povo, onde ele
revela a tirania, o excesso, a sede de vingança e o “cruel prazer de punir”. 3.Vergonhoso,
consideradoda perspectiva da vítima, reduzida ao desespero e da qual ainda se
espera que bendiga “o céu e seus juizes por quem pareceabandonada”.4 Perigoso
de qualquer modo, pelo apoio que nele encontram, uma contra a outra, a
violência do rei e a do povo. Como se o poder soberano não visse, nessa
emulação de atrocidades, um desafio que ele mesmo lança e que poderá ser aceito
um dia: acostumado a “ver correr sangue”, o povo aprende rápido que “só pode se
vingar com sangue”.5 Nessas cerimônias que são objeto de tantas investidas
adversas, percebem-se o choque e a desproporção entre a justiça armada e a
cólera do povo ameaçado.
Essa
necessidade de um castigo sem suplício é formulada primeiro como um grito do
coração ou da natureza indignada: no pior dos assassinos, uma coisa pelo menos
deve ser respeitada quando punimos: sua “humanidade”. Chegará o dia,
no século XIX, em que esse “homem”, descoberto no criminoso, se tornará o alvo
da intervenção penal, o objeto que ela pretende corrigir e transformar, o
domínio deuma série de ciências e de práticas estranhas — “penitenciárias”,
“criminológicas”.Mas, nessa época das Luzes, não é como tema de um saber
positivo que o homem é posto como objeção contra a barbárie dos suplícios, mas
como limite de direito,como fronteira legítima do poder de punir. Não o que ela
tem de atingir se quiser modificá-lo, mas o que ela deve deixar intato para estar
em condições de respeitá-lo.
Noli me tangere.
Marca
o ponto de parada imposto à vingança do soberano. O “homem” que os reformadores
puseram em destaque contra o despotismo do cadafalso é também um homem-medida:
não das coisas, mas do poder. A prisão é
menos recente do que se diz quando se faz datar seu nascimento dos novos
códigos. A forma-prisão preexiste à sua utilização sistemática nas leis
penais. Ela se constituiu fora do aparelho judiciário, quando se elaboraram,
por todo o corpo social, os processos para repartir os indivíduos, fixá-los e
distribuí-los espacialmente, classificá-los, tirar deles o máximo de tempo, e o
máximo de forças,treinar seus corpos, codificar seu comportamento contínuo,
mantê-los numa visibilidade sem lacuna, formar em torno deles um aparelho
completo de observação, registro e notações, constituir sobre eles um saber que
se acumula e se centraliza. Na passagem dos dois séculos, uma nova legislação
define o poder de punir como uma função geral da sociedade que é exercida da
mesma maneira sobre todos os seus membros, e na qual cada um deles é igualmente
representado; mas, ao fazer da detenção a pena por excelência, ela introduz
processos de dominação característicos
de um tipo particularde poder.
Em suma, o encarceramento penal, desde o
início do século XIX, recobriu ao mesmo tempo a privação de
liberdade e a transformação técnica dos
indivíduos.Pode-se compreender o caráter de obviedade que a prisão-castigo
muito cedo assumiu. Desde os primeiros anos do século XIX, ter-se-á ainda
consciência de suanovidade; e entretanto ela surgiu tão ligada, e em
profundidade, com o próprio funcionamento da sociedade, que relegou ao
esquecimento todas as outras punições que os reformadores do século XVIII
haviam imaginado. Pareceu sem alternativa, e levada pelo próprio movimento da
história:Não foi o acaso, não foi o capricho do legislador que fizeram do
encarceramento a base e o edifício quase inteiro de nossa escala penal atual: foi o progresso das idéias e a educação dos
costumes.
O Panóptico e a Transformação de Poder
O poder deve
ser analisado como algo que circula, ou melhor, como algo que só funciona em
cadeia. Nunca está localizado aqui e ali, nunca está em mãos de alguns, nunca é
apropriado como uma riqueza ou um bem. O poder funciona e se exerce em rede.
Nas suas malhas, os indivíduos não só circulam, mas estão sempre em posição de
exercer este poder, e de sofrer sua ação; nunca são alvo inerte ou consentido
do poder, são sempre centros de transmissão. Em outros termos, o poder não se
aplica aos indivíduos, passa por eles” Microfísica
do Poder,1989.
1.Pan-óptico é um termo utilizado para designar
uma penitenciária ideal,
concebida pelo filósofo e jurista inglês Jeremy Bentham em 1785, que permite a um único vigilante observar todos os
prisioneiros, sem que estes possam saber se estão ou não sendo observados. O
medo e o receio de não saberem se estão a ser observados leva-os a adotar o
comportamento desejado pelo vigilante.
Daí o efeito
mais importante do Panóptico: induzir no detento um estado consciente e
permanente de visibilidade que assegura o funcionamento
automático do poder. Fazer com que a vigilância seja permanente em seus
efeitos, mesmo se é descontínua em sua ação; que a perfeição do poder tenda a
tornar inútil a atualidade de seu exercício; que esse aparelho arquitetural
seja uma máquina de criar e sustentar uma relação de poder independente daquele
que o exerce; enfim, que os detentos se encontrem presos numa situação de poder
de que eles mesmos são os portadores. Para isso, é ao mesmo tempo excessivo e
muito pouco que o prisioneiro seja observado sem cessar por um vigia: muito
pouco, pois o essencial é que ele se saiba vigiado; excessivo, porque ele não
tem necessidade de sê-lo efetivamente. Por isso Bentham colocou o princípio de
que o poder devia ser visível e inverificável.
Visível: sem
cessar o detento terá diante dos olhos a alta silhueta da torre central de onde
é espionado. Inverificável: o detento nunca deve saber se está sendo
observado;mas deve ter certeza de que sempre pode sê-lo. Para tornar indecidível a presença ou a ausência do
vigia, para que os prisioneiros, de suas celas, não pudessem nem perceber
uma sombra ou enxergar uma contraluz, previu Bentham, não só persianas nas
janelas da sala central de vigia, mas, por dentro, separações que a cortam em
ângulo reto e, para passar de um quarto a outro, não portas, mas biombos: pois
a menor batida, uma luz entrevista, uma claridade numa abertura trairiam a
presença do guardião.O Panóptico é uma máquina de dissociar o par ver-ser
visto: no anel periférico, se é
totalmente visto, sem nunca ver; na torre central, vê-se tudo, sem nunca ser visto..Dispositivo importante, pois automatiza e desindividualiza o poder.
Este tem seu princípio não tanto numa pessoa quanto numa certa distribuição
concertada dos corpos, das superfícies, das luzes, dos olhares; numa
aparelhagem cujos mecanismos internos produzem a relação na qual se encontram
presos os indivíduos.
E se, em pouco mais de um século, o clima de
obviedade (da necessidade da prisão)se transformou, não desapareceu.
Conhecem-se todos os inconvenientes da prisão, e sabe-se que éperigosa quando
não inútil. E entretanto não “vemos” o que pôr em seu lugar. Ela é a detestável solução, de que não se pode
abrir mão.