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terça-feira, 24 de outubro de 2017

Redação- O futuro do Brasil :uma utopia ou distopia?








Utopia:A utopia está lá no horizonte. Me aproximo dois passos, ela se afasta dois passos. Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe, jamais alcançarei. Para que serve a utopia? Serve para isso: para que eu não deixe de caminhar.”

Brasil despenca 19 posições em ranking de desigualdade social da ONU

As desigualdades social e de gênero se acentuaram no Brasil. Esse é o diagnóstico revelado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento(PNUD), o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), com dados de 2015, divulgado nesta terça-feira. O país ocupa o 79º lugar entre 188 nações no ranking de IDH, que leva em conta indicadores de educação, renda e saúde, mas despencou 19 posições na classificação correspondente à diferença entre ricos e pobres.
Enquanto a nota de 0,754 do Brasil se mantém estagnada, preservando-o em um patamar considerado alto pela ONU, o número cai para 0,561 no indicador social. Analisando somente esse fator, o país seria rebaixado para a escala de países com índice médio. O IDH varia entre 0 (valor mínimo) e 1 (valor máximo). Quanto mais próximo de 1, maior é o índice de desenvolvimento do país. Pela primeira vez desde 1990, quando o levantamento começou a ser publicado anualmente, o Brasil não elevou sua nota no ranking. A Noruega permanece na primeira colocação e encabeça a lista das nações com IDH muito alto, com 0,949, seguida por Austrália e Suíça, ambas com 0,939.https://brasil.elpais.com/brasil/2017/03/21/politica/1490112229_963711.html




segunda-feira, 29 de maio de 2017

Michel Foucault-Vigiar e Punir:o nascimento da prisão

Foucault –Vigiar e Punir:uma história da Prisão-Trechos Selecionados
História das Penas e dos Castigos
Dentre tantas modificações, atenho-me a uma: o desaparecimento dos suplícios. Hoje existe a tendência a desconsiderá-lo; talvez, em seu tempo, tal desaparecimento tenha sido visto com muita superficialidade ou com exagerada ênfase como “humanização” que autorizava a não analisá-lo. De qualquer forma, qual é sua importância, comparando-o às grandes transformações institucionais, com códigos explícitos e gerais, com regras unificadas de procedimento; o júri adotado quase em toda parte, a definição do caráter essencialmente corretivo da pena, e essa tendência que se vem acentuando sempre mais desde o século XIX a modular os castigos segundo os indivíduos culpados?
 Punições menos diretamente físicas, uma certa discrição na arte de fazer sofrer, um arranjo de sofrimentos mais sutis, mais velados e despojados de ostentação, merecerá tudo isso acaso um tratamento à parte, sendo apenas o efeito sem dúvida de novos arranjos com maior profundidade? No entanto, um fato é certo: em algumas dezenas de anos, desapareceu o corpo supliciado, esquartejado, amputado, marcado simbolicamente no rosto ou no ombro, exposto vivo ou morto, dado como espetáculo. Desapareceu o corpo como alvo principal da repressão penal. No fim do século XVIII e começo do XIX, a despeito de algumas grandes fogueiras, a melancólica festa de punição vai-se extinguindo. Nessa transformação, misturaram-se dois processos. Não tiveram nem a mesma cronologia nem as mesmas razões de ser. De um lado, a supressão do espetáculo punitivo. O cerimonial da pena vai sendo obliterado e passa a ser apenas um novo ato de procedimento ou de administração.
A punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias conseqüências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata; sua eficácia é atribuída à sua fatalidade não à sua intensidade visível; a certeza de ser punido é que deve desviar o homem do crime e não mais o abominável teatro; a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens. Por essa razão, a justiça não mais assume publicamente a parte de violência que está ligada a seu exercício
1.O suplício tornou-se rapidamente intolerável. 2.Revoltante, visto da perspectiva do povo, onde ele revela a tirania, o excesso, a sede de vingança e o “cruel prazer de punir”. 3.Vergonhoso, consideradoda perspectiva da vítima, reduzida ao desespero e da qual ainda se espera que bendiga “o céu e seus juizes por quem pareceabandonada”.4 Perigoso de qualquer modo, pelo apoio que nele encontram, uma contra a outra, a violência do rei e a do povo. Como se o poder soberano não visse, nessa emulação de atrocidades, um desafio que ele mesmo lança e que poderá ser aceito um dia: acostumado a “ver correr sangue”, o povo aprende rápido que “só pode se vingar com sangue”.5 Nessas cerimônias que são objeto de tantas investidas adversas, percebem-se o choque e a desproporção entre a justiça armada e a cólera do povo ameaçado.
Essa necessidade de um castigo sem suplício é formulada primeiro como um grito do coração ou da natureza indignada: no pior dos assassinos, uma coisa pelo menos deve ser respeitada quando punimos: sua “humanidade”. Chegará o dia, no século XIX, em que esse “homem”, descoberto no criminoso, se tornará o alvo da intervenção penal, o objeto que ela pretende corrigir e transformar, o domínio deuma série de ciências e de práticas estranhas — “penitenciárias”, “criminológicas”.Mas, nessa época das Luzes, não é como tema de um saber positivo que o homem é posto como objeção contra a barbárie dos suplícios, mas como limite de direito,como fronteira legítima do poder de punir. Não o que ela tem de atingir se quiser modificá-lo, mas o que ela deve deixar intato para estar em condições de respeitá-lo.
Noli me tangere.[1] Marca o ponto de parada imposto à vingança do soberano. O “homem” que os reformadores puseram em destaque contra o despotismo do cadafalso é também um homem-medida: não das coisas, mas do poder. A prisão é menos recente do que se diz quando se faz datar seu nascimento dos novos códigos. A forma-prisão preexiste à sua utilização sistemática nas leis penais. Ela se constituiu fora do aparelho judiciário, quando se elaboraram, por todo o corpo social, os processos para repartir os indivíduos, fixá-los e distribuí-los espacialmente, classificá-los, tirar deles o máximo de tempo, e o máximo de forças,treinar seus corpos, codificar seu comportamento contínuo, mantê-los numa visibilidade sem lacuna, formar em torno deles um aparelho completo de observação, registro e notações, constituir sobre eles um saber que se acumula e se centraliza. Na passagem dos dois séculos, uma nova legislação define o poder de punir como uma função geral da sociedade que é exercida da mesma maneira sobre todos os seus membros, e na qual cada um deles é igualmente representado; mas, ao fazer da detenção a pena por excelência, ela introduz processos de dominação característicos de um tipo particularde poder.

Em suma, o encarceramento penal, desde o início do século XIX, recobriu ao mesmo tempo a privação de
liberdade e a transformação técnica dos indivíduos.Pode-se compreender o caráter de obviedade que a prisão-castigo muito cedo assumiu. Desde os primeiros anos do século XIX, ter-se-á ainda consciência de suanovidade; e entretanto ela surgiu tão ligada, e em profundidade, com o próprio funcionamento da sociedade, que relegou ao esquecimento todas as outras punições que os reformadores do século XVIII haviam imaginado. Pareceu sem alternativa, e levada pelo próprio movimento da história:Não foi o acaso, não foi o capricho do legislador que fizeram do encarceramento a base e o edifício quase inteiro de nossa escala penal atual: foi o progresso das idéias e a educação dos costumes.

 O Panóptico e a Transformação de Poder

O poder deve ser analisado como algo que circula, ou melhor, como algo que só funciona em cadeia. Nunca está localizado aqui e ali, nunca está em mãos de alguns, nunca é apropriado como uma riqueza ou um bem. O poder funciona e se exerce em rede. Nas suas malhas, os indivíduos não só circulam, mas estão sempre em posição de exercer este poder, e de sofrer sua ação; nunca são alvo inerte ou consentido do poder, são sempre centros de transmissão. Em outros termos, o poder não se aplica aos indivíduos, passa por eles” Microfísica do Poder,1989.


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1.Pan-óptico é um termo utilizado para designar uma penitenciária ideal, concebida pelo filósofo e jurista inglês Jeremy Bentham em 1785, que permite a um único vigilante observar todos os prisioneiros, sem que estes possam saber se estão ou não sendo observados. O medo e o receio de não saberem se estão a ser observados leva-os a adotar o comportamento desejado pelo vigilante.


Daí o efeito mais importante do Panóptico: induzir no detento um estado consciente e permanente de visibilidade que assegura o funcionamento automático do poder. Fazer com que a vigilância seja permanente em seus efeitos, mesmo se é descontínua em sua ação; que a perfeição do poder tenda a tornar inútil a atualidade de seu exercício; que esse aparelho arquitetural seja uma máquina de criar e sustentar uma relação de poder independente daquele que o exerce; enfim, que os detentos se encontrem presos numa situação de poder de que eles mesmos são os portadores. Para isso, é ao mesmo tempo excessivo e muito pouco que o prisioneiro seja observado sem cessar por um vigia: muito pouco, pois o essencial é que ele se saiba vigiado; excessivo, porque ele não tem necessidade de sê-lo efetivamente. Por isso Bentham colocou o princípio de que o poder devia ser visível e inverificável.
Visível: sem cessar o detento terá diante dos olhos a alta silhueta da torre central de onde é espionado. Inverificável: o detento nunca deve saber se está sendo observado;mas deve ter certeza de que sempre pode sê-lo. Para tornar indecidível a presença ou a ausência do vigia, para que os prisioneiros, de suas celas, não pudessem nem perceber uma sombra ou enxergar uma contraluz, previu Bentham, não só persianas nas janelas da sala central de vigia, mas, por dentro, separações que a cortam em ângulo reto e, para passar de um quarto a outro, não portas, mas biombos: pois a menor batida, uma luz entrevista, uma claridade numa abertura trairiam a presença do guardião.O Panóptico é uma máquina de dissociar o par ver-ser visto: no anel periférico, se é totalmente visto, sem nunca ver; na torre central, vê-se tudo, sem nunca ser visto..Dispositivo importante, pois automatiza e desindividualiza o poder. Este tem seu princípio não tanto numa pessoa quanto numa certa distribuição concertada dos corpos, das superfícies, das luzes, dos olhares; numa aparelhagem cujos mecanismos internos produzem a relação na qual se encontram presos os indivíduos.

 E se, em pouco mais de um século, o clima de obviedade (da necessidade da prisão)se transformou, não desapareceu. Conhecem-se todos os inconvenientes da prisão, e sabe-se que éperigosa quando não inútil. E entretanto não “vemos” o que pôr em seu lugar. Ela é a detestável solução, de que não se pode abrir mão.



[1] Tradução: Não me Toques, palavras que Jesus teria a Madalena,após a ressureição. No aspecto político é a proibição do corpo ser punido


segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

A Era do Exibicionismo Digital

 A Era do Exibicionismo Digital

Desde as primeiras webcams, voyeurismo e exibicionismo inundam a Internet. Com os smartphones, ambos passaram a ser praticados a qualquer hora e lugar, ganhando uma legião de adeptos, inclusive entre adolescentes. Longe de qualquer discurso moralista, de vez em quando, as coisas fogem do controle, reabrindo o debate sobre os riscos do exibicionismo online.
Recentemente, tivemos dois exemplos extremos disso. Há alguns dias, uma adolescente se suicidou após suas amigas publicarem no Snapchat um vídeo dela tomando banho. Em outro caso, uma mulher está sendo processada por transmitir o estupro de uma amiga pelo Periscope. Apesar de, nesses dois episódios, os vídeos terem sido postados sem consentimento, esses dois aplicativos se tornaram ferramentas incríveis para esse “Big Brother pessoal”.
Apesar de os termos de uso do Periscope e do Snapchat proibirem explicitamente conteúdo sexual ou pornográfico, não é difícil se deparar com isso nos dois serviços. Mas o que leva alguém a se expor dessa forma? E as pessoas realmente têm consciência do que estão fazendo?
O principal motivo é que, em tempos de vidas hiperconectadas, ver uma foto ou um vídeo seu sendo amplamente compartilhado e “curtido” causa um enorme prazer aos seus autores. O feedback instantâneo de comentários e de ícones de positivo e corações aquece o ego e incentiva uma corrida para se tornar uma microcelebridade online, seja entre seus amigos, seja em um grupo de desconhecidos em escala global.
Nessa busca pela “fama”, vale tudo. E poucas coisas são tão eficientes nessa jornada quanto erotismo e sexo.
O Snapchat tem uma curiosa característica de que todo o conteúdo publicado nele se autodestrói pouco tempo após ser visto pelo destinatário. Isso causa uma sensação de segurança, que tem favorecido o compartilhamento de imagens íntimas para “sexting”, ou seja, conversas online de conteúdo sexual.
Só que essa segurança é pura ilusão.

“Manda nudes”
O Snapchat realmente destrói os conteúdos logo após serem visualizados. Mas nada impede que os destinatários criem cópias dessas fotos e vídeos antes que isso aconteça. Portanto, aqueles “nudes” (fotos explícitas) podem ter uma vida nada efêmera.
Trocando em miúdos: sabe-se onde surge a imagem, mas não se sabe onde ela vai acabar. E aí está o problema: as pessoas nem sempre têm consciências disso.
Por exemplo, aquelas imagens enviadas cheias de confiança para o outro podem se transformar, no futuro, em outro fenômeno recente: a “revenge porn”, quando uma das partes espalha fotos íntimas da outra na Internet, normalmente por vingança pelo fim de um relacionamento.
No caso de adolescentes, a exposição de sua intimidade também pode estar associada a mais um fenômeno da cultura digital: o “cyberbullying”, quando as redes sociais são usadas para humilhar um desafeto. E imagens íntimas são ótimas para isso. Disso podem surgir atitudes extremas, como o suicídio mencionado no segundo parágrafo.
O fato é que não existe segredo na Internet. Por mais que se use os controles de privacidade das redes sociais, por mais que aplicativos garantam o anonimato, uma vez na rede, não tem volta: tudo corre o risco de vazar.
Mesmo lugares que são criados com a premissa da defesa da privacidade, não há garantia de segurança absoluta. Em 2014, James Comey, diretor do FBI, disse que existem dois tipos de grandes empresas: aquelas que já foram invadidas e aquelas que não sabem que já foram invadidas.
Como esquecer do caso da invasão do site Ashley Madison, que promove relacionamentos extraconjugais, ocorrida em agosto de 2015? Subitamente não apenas os dados pessoais de milhões de usuários foram expostos pelos hackers, como também as pessoas com quem conversaram, o que disseram e até as fotos que trocaram.

O que fazer?
Mas então devemos parar de usar nossos smartphones? Abandonar as redes sociais? Deixar de enviar fotos a quem gostamos?Claro que não! Não devemos renegar o mundo que vivemos, e sim usá-lo com sabedoria.
E isso significa, para começar, seguir o ditado que diz que “não devemos dar sorte ao azar”. Em outras palavras, ao fazermos alguma coisa, devemos pelo menos estar conscientes do que cada ato representa. Tirar uma foto sensual não é um problema; publicá-la online para um grande grupo de pessoas (especialmente se tiver desconhecidos nela), pode ser. A menos que a superexposição não seja um problema em absoluto para essa pessoa, e ela estiver muito segura disso.
No caso de se ter filhos na adolescência ou entrando nela, uma conversa sincera é fundamental. Nunca no sentido de proibição ou de amedrontamento, mas de conscientização. A melhor maneira de se evitar dissabores nesse sentido é oferecer aos filhos todos os recursos para que eles compreendam o que fizerem. Além disso, é fundamental que pais e filhos conversem com franqueza e confiança sobre tudo, para que os primeiros sejam o porto-seguro dos segundos, sempre que precisarem.Tudo porque estamos vivendo um momento de grande transformação social. Não é necessário temê-lo. Tentar impedi-lo não é possível. A melhor coisa a se fazer é compreender as mudanças e usá-las com inteligência e a nosso favor: curti-las numa boa e com confiança!
Constituição Federal . Art 5. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  
http://brasil.estadao.com.br/blogs/macaco-eletrico/exibicionismo-nas-redes-sociais-por-que-as-pessoas-se-expoem-online/